Categorias de Associados
A ABPp possui as seguintes categorias de Associados
I – TITULAR;
II – VITALÍCIO;
III – EFETIVO;
IV – COLABORADOR;
V – ESTUDANTE;
VI – INSTITUCIONAL;
VII – HONORÁRIO.
Conceituação das Categorias de Associados
Associado Titular
Associado Titular é a pessoa física graduada/pós-graduada em psicopedagogia que atenda os seguintes requisitos mínimos:
I – ser Associado Contribuinte da ABPp há pelos menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da Contribuição Associativa;
II – apresentar documento de conclusão do curso de Psicopedagogia, em nível de graduação ou pós-graduação, em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e que, preferencialmente atenda as diretrizes formativas do psicopedagogo, estabelecidas pela ABPp;
III – comprovar o efetivo exercício das funções de Psicopedagogo, em consultório ou entidade, pelo período mínimo de 3 (três) anos;
IV – apresentar à Comissão de Reconhecimento, memorial descritivo de sua trajetória profissional;
V – apresentar currículo circunstanciado, com cópia em ordem cronológica e encadernado de todos os documentos comprobatórios;
VI – apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 3 (três) anos, preferencialmente, atestada por Psicopedagogo integrante da ABPp na condição de associado Titular;
VII – apresentar declaração, atestada por profissional habilitado em terapia pessoal, com 3 (três) anos no mínimo, de exercício profissional;
VIII – comprovar a participação em eventos científicos de âmbito nacional e ou regional promovidos pela ABPp;
O Associado Titular em decorrência de integrar esta categoria, pagará, anualmente, importância financeira, designada por taxa de titularidade, fixada pelo Conselho Nacional, além de sua Contribuição Associativa.
O não cumprimento pelo Associado Titular do contido nos parágrafos anteriores acarreta-lhe, por decisão da Diretoria Executiva, a perda desta categoria associativa.
Associado Vitalício
É declarado Associado Vitalício, o Presidente e os Presidentes de Seção/Núcleo ao término de seus mandatos, salvo se recusarem, por escrito, a esta condição.
Associado Efetivo
Associado Efetivo é a pessoa física com graduação ou pós-graduação em Psicopedagogia e que não se enquadra na categoria de associado Titular.
Associado Colaborador
Associado Colaborador é a pessoa física que não tem a formação em Psicopedagogia, constituída por profissionais de outras áreas, acadêmicos, estagiários e outras, que prestam serviços na área de Psicopedagogia ou Educação ou da Saúde.
Associado Estudante
Associado Estudante é a pessoa física matriculada em cursos de graduação e/ou pós-graduação.
O Associado Estudante, após dois anos de sua admissão ao quadro associativo obrigatoriamente passa a categoria de Associado Efetivo, se graduado ou pós-graduado em psicopedagogia ou para a categoria de Associado Colaborador.
Associado Institucional
Associado Institucional é a pessoa jurídica, associação, fundação, organização religiosa ou sociedade na forma do direito civil, representada na ABPp por procurador devidamente constituído.
Associado Honorário
Associado Honorário é a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que se distinguiu por relevantes trabalhos científicos ou, tenha prestado real contribuição à Psicopedagogia, ou por expressiva ajuda econômica ou financeira à ABPp, assim reconhecida e por indicação da Diretoria Executiva e da Diretoria das Seções e com aprovação do Conselho Nacional;
O Associado Honorário não têm direito a voz, voto e ser votado na Assembleia Geral.
Manutenção da Condição de Associado.
Para a manutenção da condição de associado é exigível:
I – manter-se em dia com a contribuição associativa estipulada pelo Conselho Nacional;
II – cumprir, respeitar e acatar as normas contidas neste Estatuto Social;
III – cumprir e respeitar e acatar o Regimento Interno, o Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela ABPp.
Direitos dos Associados
É direito do Associado Titular:
I – votar e ser votado para Conselheiro Nacional;
II – votar e ser votado para Presidente;
III – propor a admissão de novos associados;
IV – indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V – solicitar ao Conselho Nacional, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI – participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII – fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp independentemente do local de sua filiação.
VIII – receber cartão de identificação.
É direito do Associado Vitalício:
I – votar na eleição de Conselheiro Nacional;
II – votar e ser votado para Presidente;
III – propor a admissão de novos associados;
IV – indicar nomes para concessão de título de Associado Honorário;
V – solicitar ao Conselho Nacional, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando sua necessidade;
VI – participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
VII – fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
VIII – receber cartão de identificação.
.
É direito do Associado Colaborador:
I – votar na eleição de Conselheiro Nacional;
II – propor a admissão de associados;
III – participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da ABPp;
IV – receber, cartão de identificação;
V – fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp.
É direito do Associado Institucional:
I – votar na eleição de Conselheiro Nacional;
II – propor a admissão de associado;
III – participar da Assembleia Geral para propor matérias de interesse da ABPp;
IV – receber, cartão de identificação;
V – fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
É direito do Associado Efetivo:
I – votar na eleição de escolha do Conselheiro Nacional;
II – propor admissão de associado;
III – participar da Assembleia Geral, para propor, discutir e votar matérias de interesse da ABPp.
IV – receber cartão de identificação;
V – fazer uso de descontos nos eventos organizados pela ABPp;
É direito do Associado Honorário:
I – comparecer à Assembleia Geral;
II – propor à Diretoria Executiva matérias de interesse da ABPp;
III – receber cartão de identificação.
Parágrafo único. O Associado Honorário não tem qualquer interferência ou ingerência na administração da ABPp, não tendo direito a votar e ser votado na Assembleia Geral da ABPp.
Deveres dos Associados
São Deveres dos Associados:
I – cumprir o disposto neste
Estatuto Social, Regimento Interno, e disposições internas da ABPp;
II – respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Nacional;
III – preservar, cumprir e fazer cumprir, no exercício profissional, a estreita obediência ao Código de Ética;
IV – contribuir com as iniciativas promovidas pela ABPp;
V – desempenhar com dedicação e assiduidade, as obrigações das funções para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
VI – zelar pelo bom nome da ABPp;
VII – contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ABPp, com o pagamento em dia da Contribuição Associativa, de Taxas e outras Contribuições estipuladas pelo Conselho Nacional;
VIII – informar à ABPp qualquer alteração em seu Cadastro Associativo e Profissional;
IX – defender e cuidar pela conservação do patrimônio social da ABPp;
X – denunciar à Diretoria Executiva e ao Conselho Nacional qualquer irregularidade verificada na ABPp;
Fonte: ABPp Nacional.